Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO.
AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE.
AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A valoração da culpabilidade, circunstâncias e consequências do
crime, na fração de 1/2, possui fundamentação idônea, haja vista a
premeditação e destruição de evidências; as vítimas terem sido pegas
de surpresa no quarto da casa, com morte abrupta de uma delas e a
outra mantida amarrada e amordaçada, enquanto nua; além de prejuízo
material superior a cem mil reais.
- "É certo que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal confere
ao juiz, no caso de concurso de causas de aumento previstas na parte
especial, a faculdade - e não o dever - de fazer incidir a causa
que mais aumente a pena, excluindo as demais. No entanto, a
incidência cumulativa de majorantes demanda fundamentação lastreada
em elementos concretos dos autos que evidenciem o maior grau de
reprovação da conduta e, em consequência, a necessidade de sanção
mais rigorosa." (HC n. 742.148/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
- O aumento cumulativo pelo reconhecimento das majorantes do
concurso de agentes, restrição da liberdade e emprego de arma de
fogo teve indicação de circunstâncias concretas: cinco autores, três
executores materiais e dois coautores, com a vítima mantida refém
por 45 minutos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO.
AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE.
AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A valoração da culpabilidade, circunstâncias e consequências do
crime, na fração de 1/2, possui fundamentação idônea, haja vista a
premeditação e destruição de evidências; as vítimas terem sido pegas
de surpresa no quarto da casa, com morte abrupta de uma delas e a
outra mantida amarrada e amordaçada, enquanto nua; além de prejuízo
material superior a cem mil reais.
2. "É certo que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal confere
ao juiz, no caso de concurso de causas de aumento previstas na parte
especial, a faculdade - e não o dever - de fazer incidir a causa
que mais aumente a pena, excluindo as demais. No entanto, a
incidência cumulativa de majorantes demanda fundamentação lastreada
em elementos concretos dos autos que evidenciem o maior grau de
reprovação da conduta e, em consequência, a necessidade de sanção
mais rigorosa." (HC n. 742.148/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
3. O aumento cumulativo pelo reconhecimento das majorantes do
concurso de agentes, restrição da liberdade e emprego de arma de
fogo teve indicação de circunstâncias concretas: cinco autores, três
executores materiais e dois coautores, com a vítima mantida refém
por 45 minutos.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA-BASE - QUANTUM - CRITÉRIO ARITMÉTICO OU MATEMÁTICO -
DISCRICIONARIDADE MOTIVADA DO JULGADOR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 500135>>-PE
(DOSIMETRIA - CONCURSO DE MAJORANTES - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE -
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<HC 742148>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00068 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.