TRT3 — 00001288720145030012

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a4810d64b3e908f116bc7a05dedb946969a915522ddc7aafc4a7f882d51c1d6

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-03 a 2014-04-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-10
Recebimento (TPU 977)
2014-03-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-18
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-18
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-03
Audiência (TPU 970)
2014-02-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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