STJ — 2306468

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd40fffc327f9084efd5b8d720f200d0a51ce73e78a9ef71a0ab2a597cf874b6

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Contexto jurídico e comentários autorais

Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado?

Tema documentado no texto da fonte

O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de

Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A hipótese dos autos autoriza, excepcionalmente, a incidência do princípio da insignificância em relação ao crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, pois se trata da apreensão de "06 (seis) cartuchos que, a priori, não poderiam ser deflagrados - inclusive porque 05 (cinco) destes eram sequer eficazes", desacompanhadas de arma de fogo, no interior da residência do réu.
  2. A posse de quantidade não expressiva de substância entorpecente não pode ser impeditivo para a aplicação do referido princípio, já que o contexto delineado na origem não é suficiente para demonstrar a existência de riscos à incolumidade pública, a ofensividade jurídica ou a reprovabilidade do comportamento do agente.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos autoriza, excepcionalmente, a incidência do princípio da insignificância em relação ao crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, pois se trata da apreensão de "06 (seis) cartuchos que, a priori, não poderiam ser deflagrados - inclusive porque 05 (cinco) destes eram sequer eficazes", desacompanhadas de arma de fogo, no interior da residência do réu. 2. A posse de quantidade não expressiva de substância entorpecente não pode ser impeditivo para a aplicação do referido princípio, já que o contexto delineado na origem não é suficiente para demonstrar a existência de riscos à incolumidade pública, a ofensividade jurídica ou a reprovabilidade do comportamento do agente. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO) STJ - <<AgRg no AgRg no HC 667899>>-RS, <<AgRg no HC 638136>>-RJ, <<AgRg no REsp 1913289>>-RS, <<AgRg no AREsp 1797399>>-MG, <<AgRg no HC 620342>>-RJ, <<EDcl no AgRg no HC 534279>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.