Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
162c9b41e01225322c7925ec9e344423db812eafec54b04cefb166296024ca85 - Registro documental:
153567724d783f2b67cee3b8c668f11f64d33779a76081a4d3fb5d131778063c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9aa77eadb211673480fa6a722b911ec049eeefd207a0a4db0803880b7b239b9e - Registro documental:
153567724d783f2b67cee3b8c668f11f64d33779a76081a4d3fb5d131778063c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4519e0a15688b2aa2c8b5d3e99441d3b7bf8a42a7c9bef13232f1f3a19b303e9 - Registro documental:
153567724d783f2b67cee3b8c668f11f64d33779a76081a4d3fb5d131778063c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-25 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-02-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2013-02-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-02-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-02-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2013-03-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2013-03-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-03-25 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2013-04-02 — Inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-04-02 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-04-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-05-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-10-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-10-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-10-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-04-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-04-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-04-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:56:14.109112658Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-25T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 153567724d783f2b67cee3b8c668f11f64d33779a76081a4d3fb5d131778063c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-25 a 2015-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-04-09
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-04-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-04-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-07
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-10-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-10-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-05-08
- Recebimento (TPU 977)
- 2013-04-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2013-04-02
- Desistência (TPU 463)
- 2013-04-02
- Inicial (TPU 12747)
- 2013-03-25
- Mandado (TPU 106)
- 2013-03-07
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | FGTS | Saldo de Salário
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001306420135030021 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | FGTS | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
153567724d783f2b67cee3b8c668f11f64d33779a76081a4d3fb5d131778063c. SHA-256 do comentário:d9e0798d7aac5f5f8003ed5035385f36b0f156a7888fe5d75017fc3fb08db7de.