STJ — 808252

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45bd6d5eee76a34051ca92e5c4860b679c87ffc7c984d77587641243a184543f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. SOFISTICAÇÃO DO ESQUEMA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADA COM MOTIVAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Quanto à pena , "por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 577.396/RJ, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 30/4/2021).
  2. Ausência de ilegalidade na fixação da pena-base em 10 anos de reclusão, considerando a expressiva quantidade de drogas (632kg de cocaína), além do esquema complexo de transporte da droga, com bases no exterior e logística de transporte pelo país, circunstâncias que ainda não se compatibilizam com o tráfico eventual.
  3. A minorante do tráfico privilegiado foi negada com fundamentação válida, com alusão a outro processo, no qual foi apurado o envolvimento do recorrente com associação criminosa voltada para o narcotráfico.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. SOFISTICAÇÃO DO ESQUEMA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADA COM MOTIVAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Quanto à pena , "por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 577.396/RJ, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 30/4/2021). 2. Ausência de ilegalidade na fixação da pena-base em 10 anos de reclusão, considerando a expressiva quantidade de drogas (632kg de cocaína), além do esquema complexo de transporte da droga, com bases no exterior e logística de transporte pelo país, circunstâncias que ainda não se compatibilizam com o tráfico eventual. 3. A minorante do tráfico privilegiado foi negada com fundamentação válida, com alusão a outro processo, no qual foi apurado o envolvimento do recorrente com associação criminosa voltada para o narcotráfico. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IDONEIDADE) STJ - <<AgRg no HC 800181>>-MS (TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IDONEIDADE) STJ - <<AgRg no HC 800181>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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