STJ — 832278
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA NA DECISÃO AGRAVADA. PARECER
MINISTERIAL ACOLHIDO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO
DEPURADOR. NÃO APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TERCEIRA FASE. ART.
33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ART.
40, III, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DE CARÁTER
OBJETIVO. INCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 3196751 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2250209 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
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