Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO
AO ART. 371 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CULPA CONCORRENTE NÃO
CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL.
VALOR ARBITRADO. EXCESSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, a
irresignação não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem
examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à
apreciação judicial na medida necessária ao deslinde da
controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente.
- Impossível acolher a tese de violação ao art. 371 do CPC/2015,
porquanto a apreciação dos elementos de prova se deu com a indicação
adequada, pelo Juízo, das razões do seu convencimento.
- Não há como desconstituir o entendimento estadual, para acolher a
alegação de culpa concorrente, sem o prévio revolvimento
fático-probatório, o que se encontra obstado na seara
extraordinária, em razão do óbice contido no verbete sumular n. 7
desta Corte Superior.
- Considerando as peculiaridades da causa, não há como considerar
abusivo o montante arbitrado a título de danos morais, importando a
sua revisão, invariavelmente, no reexame de fatos e provas,
providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no
enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO
AO ART. 371 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CULPA CONCORRENTE NÃO
CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL.
VALOR ARBITRADO. EXCESSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, a
irresignação não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem
examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à
apreciação judicial na medida necessária ao deslinde da
controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente.
2. Impossível acolher a tese de violação ao art. 371 do CPC/2015,
porquanto a apreciação dos elementos de prova se deu com a indicação
adequada, pelo Juízo, das razões do seu convencimento.
3. Não há como desconstituir o entendimento estadual, para acolher a
alegação de culpa concorrente, sem o prévio revolvimento
fático-probatório, o que se encontra obstado na seara
extraordinária, em razão do óbice contido no verbete sumular n. 7
desta Corte Superior.
4. Considerando as peculiaridades da causa, não há como considerar
abusivo o montante arbitrado a título de danos morais, importando a
sua revisão, invariavelmente, no reexame de fatos e provas,
providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no
enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2112127>>-RJ
(DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA)
STJ - <<AgInt no REsp 1978470>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2321936>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00371
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.