STJ — 2077205
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 782813123dc8977069e9ee09af7d69e708dede25367801ea7dcd24b9357f4253
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA POR PARTE DO CREDOR. PRECLUSÃO. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial que impugna acórdão proveniente de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença para realização de perícia contábil, com o consequente inversão dos polos da demanda por entender serem autor e réu concomitantemente credores e devedores.
- O propósito recursal é definir se, na hipótese dos autos, ocorreu ou não preclusão quando iniciado o cumprimento de sentença espontâneo do comando sentencial; a parte ré, mesmo tendo feito carga dos autos, nada requereu ou impugnou.
- Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, as descrições de fato consignadas no voto vencedor ou vencido podem ser tomadas em conta para o julgamento do apelo especial, sendo certo que o enfrentamento da questão federal sob a perspectiva do voto vencido prequestiona a matéria e viabiliza a análise do tema em debate pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- No caso em exame, o cumprimento de sentença tem por objeto ação de reembolso julgada procedente para reembolsar ao requerido [ora recorrido] as ações a que tem direito em decorrência da sua saída do quadro societário da empresa ora recorrente, conforme o valor patrimonial destas, a serem avaliadas por ocasião do pagamento.
- Nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/2015, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Assim, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
- Consta dos autos que a parte ora recorrente deu início ao cumprimento espontâneo da sentença, informando que o seu balanço patrimonial estava negativo, motivo pelo qual nada haveria a ser reembolsado. Intimado, o réu/recorrido nada requereu, mesmo tendo feito carga dos autos.
- É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que ocorre a preclusão lógica e temporal quando a parte não impugna decisão que lhe foi desfavorável no momento processual adequado. Precedentes.
- Demonstrado não haver o recorrido manifestado oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pela recorrente, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo em razão da preclusão nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/2015. Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00526 PAR:00001 PAR:00003 ART:00941 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art526_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2156853 — RECURSO ESPECIAL · 2025-07-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 2267617 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2248899 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
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