STJ — 2080812
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b509ed06f417d4015e2925eb87c416acffb79fe42cc2e24db68ef968b1062ba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BARRAGEM CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO. TERMO DE COMPROMISSO. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUANTIA CERTA. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão controvertida resume-se a definir: (i) se há litispendência, (ii) se a recorrida é parte legítima para ajuizar a execução e (iii) se o termo de ajustamento de conduta goza de certeza, liquidez e exigibilidade.
- Não resta configurada a litispendência nas hipóteses em que, apesar de a causa de pedir remota ser a mesma, a causa de pedir próxima é diferente. Precedentes.
- Em regra, os termos de ajustamento de conduta somente podem ser executados pelos órgãos públicos competentes para celebrá-los.
- Ainda que parte da doutrina defenda ser possível a execução do termo de ajustamento de conduta pelos indivíduos lesados na hipótese em que trate de direitos individuais homogêneos, é indispensável a comprovação de seu descumprimento.
- Na hipótese, o termo de ajustamento de conduta trata de obrigação de fazer, de modo que, à míngua da prova de seu descumprimento e ausente a previsão de cominações, não pode amparar execução para pagamento de quantia certa.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00784 INC:00004
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00005 PAR:00006
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00081 PAR:ÚNICO INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5_par6
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1941907 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-08-19 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1849836 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2100105 — RECURSO ESPECIAL · 2023-12-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
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