STJ — 1849836
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO
COLETIVO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AÇÃO COLETIVA.
IMPROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 81, III, E 103, III E § 2º, DO CDC. EVENTO
DANOSO. DIREITO INDIVIDUAL. RESGUARDO.
1. A apuração da extensão dos efeitos da sentença transitada em
julgado proferida em ação coletiva para a defesa de direitos
individuais homogêneos passa pela interpretação conjugada dos
artigos 81, inciso III, e 103, inciso III e § 2º, do Código de
Defesa do Consumidor.
2. Nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou
direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga
omnes apenas no caso de procedência do pedido. No caso de
improcedência, os interessados que não tiverem intervindo no
processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a
título individual.
3. Não é possível a propositura de nova ação coletiva, mas são
resguardados os direitos individuais dos atingidos pelo evento
danoso. Precedente.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2147137 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2144140 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1493031 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-09 · 2 referência(s) em comum
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