STJ — 1741586
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e35add8f7ece08410536b9065a017a46973ca6a1810c901a690f0d92915bb84b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA FRANQUEADORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação ordinária movida por locadora de veículos franqueada contra a franqueadora, alegando concorrência indevida estabelecida na área de sua atuação exclusiva.
- Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional em tendo o acórdão se manifestado de modo claro, concatenado e sem qualquer contradição acerca das questões sobre as quais a parte entende remanescerem os vícios de omissão, obscuridade e contradição.
- O reconhecimento, na sentença, da validade do contrato e da cláusula a garantir o exercício do direito de denúncia imotivada da avença por ambas as partes, não esvazia, de modo algum, a antecipação de tutela anteriormente deferida, especialmente em face do reconhecimento do ato ilícito por parte da franqueadora e do direito à indenização por danos materiais no período de execução do contrato de franquia que se determinou provisoriamente manter.
- Categórico reconhecimento pelo acórdão recorrido da violação pela franqueadora da cláusula de exclusividade.
- Interpretação do contrato no sentido do alcance do direito de exclusividade do franqueado, inclusive em relação às locações realizadas na modalidade "corporate fleet", indicando-se, claramente, as provas que lhe serviam para a formação de sua convicção.
- Patente impossibilidade de revisão do contexto fático-probatório da causa a pretexto de corroborar a alegação de que não teria sido evidenciada a concorrência indevida por parte da franqueadora e, ainda, dos danos verificados pela franqueada. Atração do enunciado 7/STJ.
- RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00113 ART:00422 ART:00475
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2220124 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2655221 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-02-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2205738 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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