STJ — 731440

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e75921137b867c64d0ee1391bff69f324be8a7c69f4b6092589555efb4e5cd28

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

"HABEAS CORPUS". EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR DE TERNA IDADE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL. "WRIT" IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR EM TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO STF. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXAME. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSQUÍCA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA DO PAI REGISTRAL, QUE PELO EXAME DE DNA NÃO COMPROVOU A PATERNIDADE BIOLÓGICA E QUE TEVE A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR POR POUQUÍSSIMOS DIAS. POSSIBILIDADE DA MÃE TER VENDIDO A PRÓPRIA FILHA. ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO EM ABRIGO INSTITUCIONAL. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de "habeas corpus" impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro "writ", ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal de Justiça, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
  2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica. Precedentes.
  3. Em hipóteses excepcionais em que não se formou laços afetivos suficientes entre a infante e a família do pai registral, em virtude do pouquíssimo tempo de convivência (aproximadamente trinta dias), não é recomendável que ela seja entregue aos cuidados daquele.
  4. Não se mostra teratológica ou ilegal a decisão que determinou o abrigamento institucional de criança de terna idade, diante da presença de indícios concretos de risco à sua integridade física e psíquica, em face das condutas impróprias e até ilícitas para a obtenção da sua guarda, aliado a ausência de formação de suficiente vínculo afetivo entre a família do pai registral e a paciente, não se afastando a aplicação da Súmula nº 691 do STF.
  5. "Habeas corpus" não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

"HABEAS CORPUS". EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR DE TERNA IDADE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL. "WRIT" IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR EM TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO STF. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXAME. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSQUÍCA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA DO PAI REGISTRAL, QUE PELO EXAME DE DNA NÃO COMPROVOU A PATERNIDADE BIOLÓGICA E QUE TEVE A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR POR POUQUÍSSIMOS DIAS. POSSIBILIDADE DA MÃE TER VENDIDO A PRÓPRIA FILHA. ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO EM ABRIGO INSTITUCIONAL. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO. 1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de "habeas corpus" impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro "writ", ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal de Justiça, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica. Precedentes. 3. Em hipóteses excepcionais em que não se formou laços afetivos suficientes entre a infante e a família do pai registral, em virtude do pouquíssimo tempo de convivência (aproximadamente trinta dias), não é recomendável que ela seja entregue aos cuidados daquele. 4. Não se mostra teratológica ou ilegal a decisão que determinou o abrigamento institucional de criança de terna idade, diante da presença de indícios concretos de risco à sua integridade física e psíquica, em face das condutas impróprias e até ilícitas para a obtenção da sua guarda, aliado a ausência de formação de suficiente vínculo afetivo entre a família do pai registral e a paciente, não se afastando a aplicação da Súmula nº 691 do STF. 4. "Habeas corpus" não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE DENEGA LIMINAR EM OUTRO WRIT - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt no HC 633149>>-RJ, <<HC 699904>>-RJ, <<HC 583339>>-SE (PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR EM DETRIMENTO DA COLOCAÇÃO DE MENOR EM ABRIGO INSTITUCIONAL - EXCEÇÕES À REGRA) STJ - <<HC 521435>>-RS, <<HC 570728>>-SP, <<HC 597554>>-PR (FORTES INDÍCIOS DE RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DE CRIANÇA - COMPORTAMENTOS IMPRÓPRIOS OU ILÍCITOS DE SEUS GENITORES - MANUTENÇÃO DO ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL) STJ - <<AgInt no RHC 144592>>-MG, <<AgInt no HC 680585>>-PR, <<HC 699904>>-RJ (INEXISTÊNCIA DE LAÇOS AFETIVOS ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA SUBSTITUTA - MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO EM ABRIGO INSTITUCIONAL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA) STJ - <<HC 439885>>-SP, <<HC 673722>>-RS, <<HC 602781>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.