STJ — 165534

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b46505ccb2bc9fa75d865cf1ae9ac87f744768f4a3e40cba6e157444bda5bb0e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR DE TENRA IDADE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA DO PAI REGISTRAL, QUE SE RECUSOU A SE SUBMETER A EXAME DE DNA E QUE DELA NÃO TEVE A GUARDA PROVISÓRIA. ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL EM ABRIGO INSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica. Precedentes.
  2. Em hipóteses excepcionais em que não se formaram laços afetivos suficientes entre a infante e a família do pai registral, em virtude do pouquíssimo tempo de convivência (aproximadamente dois dias), não é recomendável que ela seja entregue a ele.
  3. Não se mostra teratológica ou ilegal a decisão que determinou o abrigamento institucional de criança de tenra idade, em face das condutas impróprias e até ilícitas para a obtenção da sua guarda, aliado a ausência de formação de suficiente vínculo afetivo entre a família do pai registral e a paciente.
  4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR DE TENRA IDADE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA DO PAI REGISTRAL, QUE SE RECUSOU A SE SUBMETER A EXAME DE DNA E QUE DELA NÃO TEVE A GUARDA PROVISÓRIA. ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL EM ABRIGO INSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica. Precedentes. 2. Em hipóteses excepcionais em que não se formaram laços afetivos suficientes entre a infante e a família do pai registral, em virtude do pouquíssimo tempo de convivência (aproximadamente dois dias), não é recomendável que ela seja entregue a ele. 3. Não se mostra teratológica ou ilegal a decisão que determinou o abrigamento institucional de criança de tenra idade, em face das condutas impróprias e até ilícitas para a obtenção da sua guarda, aliado a ausência de formação de suficiente vínculo afetivo entre a família do pai registral e a paciente. 4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL - PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR - SALVO SITUAÇÃO DE RISCO CONCRETO) STJ - <<HC 597554>>-PR, <<HC 570728>>-SP, <<HC 521435>>-RS (ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL - EXCEPCIONALIDADE - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA) STJ - <<AgInt no HC 680585>>-PR, <<AgInt no RHC 144592>>-MG (LAÇOS AFETIVOS ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA QUE A REGISTROU - NÃO FORMAÇÃO - HIPÓTESE EXCEPCIONAL - ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO EM ABRIGO INSTITUCIONAL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA) STJ - <<HC 602781>>-RS, <<HC 673722>>-RS, <<HC 439885>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.