STJ — 2028279
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 769ad0b92d9a0a299687bd43be2df440202722a2a575a4974dadf82c1d5f7231
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES REFERENTES AOS DIREITOS E INTERESSES REFERENTES AO ACERVO DA ENTIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Terceira Turma firmou o entendimento no sentido de que, não havendo a demonstração de ilegalidade na sucessiva prorrogação da intervenção federal em instituto de previdência privada complementar, é perfeitamente aplicável o art. 6º da Lei n.º 6.024/74, devendo, assim, ser suspensa a exigibilidade das obrigações vencidas e, por consectário lógico, deve ocorrer a suspensão do andamento das execuções em curso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974 ART:00004 ART:00006
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00044 ART:00045 ART:00046 ART:00062
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art44
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art46
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62
- urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art4
- urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2006054 — RECURSO ESPECIAL · 2023-02-09 · 5 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2116570 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1940682 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA