Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Cédula de Crédito Bancário — TJSC 00000617920188240002

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: UNIDADE REGIONAL DE DIREITO BANC�RIO DO EXTREMO OESTE CATARINENSEGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ab5255e2f59a5827dbf2381b20130b54b39004df43343c35b5fc2a577cc6ccc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000617920188240002 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência Infância e Juventude” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “UNIDADE REGIONAL DE DIREITO BANC�RIO DO EXTREMO OESTE CATARINENSE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6ab5255e2f59a5827dbf2381b20130b54b39004df43343c35b5fc2a577cc6ccc. SHA-256 do comentário: 562c5d3066b1f44a79636c3c00d1a9b5df5d625ab35a86ce5f0b6168bf94a784.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 10.931/2004 instituiu a cédula de crédito bancário como promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer natureza, emitida pelo devedor em favor da instituição financeira credora. Diferente de um contrato comum, a CCB representa por si só a dívida e as condições pactuadas, incluindo juros, encargos e garantias, sem depender de outro instrumento para ser exigida.

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · O que a Lei 10.931/2004 diz sobre a cédula de crédito bancário · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 6ab5255e2f59a5827dbf2381b20130b54b39004df43343c35b5fc2a577cc6ccc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8a1ce1ab12d86ef9fd51a5f25aa3005d770ef01f92bd63dcfdb157ea17847d53
  • Registro documental: 6ab5255e2f59a5827dbf2381b20130b54b39004df43343c35b5fc2a577cc6ccc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2020-03-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2020-03-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2020-03-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2020-03-30 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2020-06-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2020-07-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2020-07-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-07-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-07-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2020-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2020-08-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-05 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-07 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T02:57:57.296000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180216182424
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-02-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6ab5255e2f59a5827dbf2381b20130b54b39004df43343c35b5fc2a577cc6ccc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-19 a 2020-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-06
Definitivo (TPU 246)
2020-08-06
Documento (TPU 581)
2020-07-30
Recebimento (TPU 132)
2020-07-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-07
Documento (TPU 581)
2020-07-07
Recebimento (TPU 979)
2020-06-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-30
Procedência (TPU 219)
2020-03-30
Publicação (TPU 92)
2020-03-30
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-30T19:26:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-04-01T10:33:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-03-17T17:33:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-03-17T16:26:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-08-06T13:41:13.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-08-06T13:41:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2020-07-30T19:27:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2020-07-07T23:17:34.000Z — Recebimento (TPU 979)
  9. 2020-07-07T23:17:32.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-07-07T23:08:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2020-06-05T08:25:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2020-03-30T20:10:54.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-03-30T14:10:28.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-03-30T14:10:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2020-03-30T14:10:13.000Z — Procedência (TPU 219)
  16. 2018-02-19T14:06:36.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.