STJ — 2041309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de29e2f90847f5e912d80d3f99c79704bf3d47f914afa5d6749a1e7f65c8a8be
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO
PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULAS 5 E
7/STJ. CONCLUSÃO NO ARESTO NO SENTIDO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO
CONSÓRCIO EM RELAÇÃO JURÍDICA CONSUMERISTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no
julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para
reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. O
acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem
tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário
ao postulado pela parte insurgente.
2. A segunda instância concluiu pela existência de legitimidade
passiva do consórcio e o cabimento de sua responsabilidade solidária
com as empresas integrantes do sistema de transporte municipal. Em
razão da ocorrência de lesão corporal ocasionada na parte autora em
acidente de trânsito, reconheceu-se a existência de danos morais,
fixando-se a reparação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Aplicação
das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "na
hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo,
afasta-se a regra geral da ausência de solidariedade entre as
consorciadas por força da disposição expressa contida no art. 28, §
3º, do CDC. Essa exceção em matéria consumerista justifica-se pela
necessidade de se atribuir máxima proteção ao consumidor, mediante o
alargamento da base patrimonial hábil a suportar a indenização. Não
obstante, é certo que, por se tratar de exceção à regra geral, a
previsão de solidariedade contida no art. 28, § 3º, do CDC deve ser
interpretada restritivamente, de maneira a abarcar apenas as
obrigações resultantes do objeto do consórcio, e não quaisquer
obrigações assumidas pelas consorciadas em suas atividades
empresariais" (REsp 1.635.637/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 18/9/2018, DJe 21/9/2018). Incidência da
Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2269906 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2497136 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2232943 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.647.238 do STJ: administrativo e civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.950.848 do STJ: ação de indenização — Citação da mesma norma
- REsp 2.018.311 do STJ: direito do consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 2.153.205 do STJ: direito do consumidor e ação indenizatória — Citação da mesma norma
- REsp 2.193.626 do STJ: ausência de responsabilidade solidária — Citação da mesma norma
- REsp 2.196.425 do STJ: omissão e fundamentação deficitária — Citação da mesma norma
- REsp 2.204.271 do STJ: proc esso civil e consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 2.208.447 do STJ: ação de responsabilidade civil — Citação da mesma norma