Embargos à Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00012395320138250053

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83432b1d7072775b4118e3ed385beecaf0af368da0790d6da16fba31ab232e77

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012395320138250053 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Expropriação de Bens | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 83432b1d7072775b4118e3ed385beecaf0af368da0790d6da16fba31ab232e77. SHA-256 do comentário: 8cc2d9109526886d6efef74ba2638c4562473ae673eec98f91b922f5f35cbf96.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 83432b1d7072775b4118e3ed385beecaf0af368da0790d6da16fba31ab232e77
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: 83432b1d7072775b4118e3ed385beecaf0af368da0790d6da16fba31ab232e77
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 83432b1d7072775b4118e3ed385beecaf0af368da0790d6da16fba31ab232e77
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 83432b1d7072775b4118e3ed385beecaf0af368da0790d6da16fba31ab232e77
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2013-06-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2013-06-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2013-07-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2013-07-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2013-07-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2013-07-17 — Com efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2013-08-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2013-08-12 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2013-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2013-08-12 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2013-08-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2013-09-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2018-05-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2018-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2018-05-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2018-06-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2018-06-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-23 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:45:58.024000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130214120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 83432b1d7072775b4118e3ed385beecaf0af368da0790d6da16fba31ab232e77

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-14 a 2018-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-23
Definitivo (TPU 246)
2018-06-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-06-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-05-14
Documento (TPU 581)
2018-05-14
Recebimento (TPU 132)
2013-09-02
Documento (TPU 581)
2013-08-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-08-12
Expedição de documento (TPU 60)
2013-08-12
Remessa (TPU 123)
2013-08-12
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Expropriação de Bens | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-08-12T09:13:31.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2013-08-12T08:47:33.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2018-06-23T12:54:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-06-23T12:49:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-08-27T08:01:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-08-12T08:46:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-06-13T10:36:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-04-02T10:02:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-02-15T11:55:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-06-23T12:55:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2018-06-23T12:54:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2018-05-22T19:25:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2018-05-14T10:39:58.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2018-05-14T10:36:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2013-09-02T13:00:33.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2013-08-12T10:33:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2013-08-12T09:04:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2013-08-05T09:47:09.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2013-07-17T13:15:48.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  20. 2013-07-17T08:51:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-07-16T13:56:09.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2013-07-16T13:48:09.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2013-06-25T12:20:07.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2013-06-13T10:58:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2013-06-13T09:49:25.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8577",
        "nome": "1ª Vara Civel de Socorro"
      }
    }
  26. 2013-04-03T08:32:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-02-27T13:55:48.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2013-02-19T13:34:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2013-02-19T12:20:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2013-02-19T09:07:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-02-14T11:49:44.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.