Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00555193820218060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0097fbbf227846e32b05c2edbefbae8e231ceca7a8abb0f9cef864e9d7a3063e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 0097fbbf227846e32b05c2edbefbae8e231ceca7a8abb0f9cef864e9d7a3063e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 0097fbbf227846e32b05c2edbefbae8e231ceca7a8abb0f9cef864e9d7a3063e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-09-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2024-02-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2024-02-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2024-02-20 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2024-04-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2024-04-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2024-05-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2024-05-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2024-05-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2024-05-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2024-06-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2024-08-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  14. 2024-08-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  16. 2024-09-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-10-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-02-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-08-27 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:20:28.220993290Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210917000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0097fbbf227846e32b05c2edbefbae8e231ceca7a8abb0f9cef864e9d7a3063e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-17 a 2025-02-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-18
Conclusão (TPU 51)
2024-10-15
Documento (TPU 581)
2024-09-03
Petição (TPU 85)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-27
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-06-04
Conclusão (TPU 51)
2024-05-28
Petição (TPU 85)
2024-05-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-05-15
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-15T07:59:02.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-09-03T14:20:56.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-02-18T09:45:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2021-09-18T06:41:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2022-07-15T12:09:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2022-09-14T08:00:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2023-02-23T10:56:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2023-05-02T18:08:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2024-02-05T15:45:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2024-05-15T08:12:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2021-09-17T16:09:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2022-07-15T12:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2022-08-29T18:26:09.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2023-02-23T10:54:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-05-02T18:08:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2024-01-15T17:47:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2024-04-25T10:47:10.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2022-06-21T11:41:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-07-25T19:27:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2023-02-09T10:50:42.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-03-06T10:02:13.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2023-10-25T11:13:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-02-09T06:01:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-05-28T19:32:06.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2022-07-07T11:29:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-08-19T02:28:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-02-09T10:50:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-03-06T16:10:33.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2023-10-27T17:41:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-02-20T05:54:05.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-06-04T09:08:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2022-07-07T12:31:30.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2022-08-22T21:48:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2023-02-09T10:51:23.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-03-10T05:11:23.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2023-10-30T09:08:12.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-02-20T09:41:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2024-08-27T16:28:59.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  39. 2021-11-24T16:40:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2022-07-25T15:34:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.