Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00088550920168060084

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00b444ffff293398ad42bf98df532ce37891e1eb74ac5c402cb8a51e27b21acf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00088550920168060084 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 99 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 00b444ffff293398ad42bf98df532ce37891e1eb74ac5c402cb8a51e27b21acf. SHA-256 do comentário: b59c084301e5b8c88fe5f269ea85da73de7abf6016862ed5de7accec127ed48e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 00b444ffff293398ad42bf98df532ce37891e1eb74ac5c402cb8a51e27b21acf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 00b444ffff293398ad42bf98df532ce37891e1eb74ac5c402cb8a51e27b21acf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 99 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2024-11-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2024-11-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2024-11-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  5. 2024-11-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2024-11-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2024-12-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2024-12-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2024-12-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2024-12-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-01-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-01-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-01-22 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-02-02 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  15. 2025-03-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-03-17 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-07-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2025-08-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:25:36.870169796Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160804000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 00b444ffff293398ad42bf98df532ce37891e1eb74ac5c402cb8a51e27b21acf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 99 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-04 a 2025-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-01
Conclusão (TPU 51)
2025-07-23
Petição (TPU 85)
2025-03-17
Mandado (TPU 106)
2025-03-17
Petição (TPU 85)
2025-02-02
Mandado (TPU 985)
2025-01-22
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-21
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-02
Documento (TPU 581)
2024-12-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-05
Petição (TPU 85)
2024-12-03
Documento (TPU 581)
2024-12-02
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 99. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-02T00:46:59.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-12-03T13:56:01.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-08-01T10:02:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-21T09:04:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2024-12-20T13:29:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-11-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-03-17T15:38:42.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2025-01-22T10:52:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  9. 2024-12-02T10:05:32.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-07-23T16:54:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2024-11-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2024-11-29T13:45:32.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2025-03-17T15:38:43.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  14. 2024-12-05T10:45:44.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2016-08-04T09:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2019-03-12T14:55:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2020-02-18T13:23:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2020-10-21T00:25:22.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-10-21T00:25:29.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-10-21T00:25:37.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-09-23T21:09:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2022-10-26T14:11:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2024-11-27T10:41:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2019-01-14T13:57:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2019-07-23T14:31:40.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2020-10-21T00:25:18.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-10-21T00:25:27.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-10-21T00:25:35.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-05-24T23:45:06.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  30. 2022-08-18T02:20:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-04-23T09:46:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-08-04T09:20:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  33. 2019-06-06T10:17:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2020-02-20T13:37:41.000Z — Oficial de Justiça (TPU 104)
  35. 2020-10-21T00:25:22.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-10-21T00:25:30.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-10-21T00:25:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2021-10-19T09:24:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2023-01-18T19:31:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2024-11-27T10:37:39.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.