TJSE — 00230119220178250001

Classe: Habilitação de CréditoOrgao: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-06-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea9ca0eefa5e878cd94c0337f8ac6655237c54ee9dc4c0353c4d903ee940061b

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-19 a 2018-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-26
Definitivo (TPU 246)
2018-01-19
Procedência em Parte (TPU 221)
2017-11-06
Conclusão (TPU 51)
2017-11-06
(TPU )
2017-10-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-19
Distribuição (TPU 26)
2017-06-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-06T11:04:15.000Z — (TPU )
  2. 2018-02-26T11:23:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2018-02-26T11:22:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2018-01-19T19:11:41.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8339",
        "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  5. 2017-11-06T11:04:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-10-04T08:35:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-06-19T08:05:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2017-06-19T08:05:04.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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