Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
TESTAMENTO. PARENTES COLATERAIS. HERDEIROS FACULTATIVOS. EXCLUSÃO
(CC, ART. 1.850). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Para recorrer, é necessário ter interesse recursal, que se
verifica quando a interposição do recurso tem aptidão para, do ponto
de vista prático, conferir à parte resultado juridicamente mais
vantajoso do que aquele derivado da decisão recorrida, desde que
essa vantagem só possa ser obtida por meio do recurso" (REsp
1.714.925/CE, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 11/9/2018, DJe de 14/9/2018).
- "Os parentes colaterais, tais como irmãos, tios e sobrinhos, são
herdeiros de quarta e última classe na ordem de vocação hereditária,
herdando apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge
ou companheiro, em virtude da ordem legal de vocação hereditária"
(REsp 1.357.117/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018).
- Na hipótese, em que pese as doações tenham sido anuladas, existe
testamento no qual a falecida dispôs integralmente de seu patrimônio
em favor dos réus, o que importa exclusão das sobrinhas, herdeiras
facultativas, da sucessão (CC/2002, art. 1.850).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
TESTAMENTO. PARENTES COLATERAIS. HERDEIROS FACULTATIVOS. EXCLUSÃO
(CC, ART. 1.850). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Para recorrer, é necessário ter interesse recursal, que se
verifica quando a interposição do recurso tem aptidão para, do ponto
de vista prático, conferir à parte resultado juridicamente mais
vantajoso do que aquele derivado da decisão recorrida, desde que
essa vantagem só possa ser obtida por meio do recurso" (REsp
1.714.925/CE, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 11/9/2018, DJe de 14/9/2018).
2. "Os parentes colaterais, tais como irmãos, tios e sobrinhos, são
herdeiros de quarta e última classe na ordem de vocação hereditária,
herdando apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge
ou companheiro, em virtude da ordem legal de vocação hereditária"
(REsp 1.357.117/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018).
3. Na hipótese, em que pese as doações tenham sido anuladas, existe
testamento no qual a falecida dispôs integralmente de seu patrimônio
em favor dos réus, o que importa exclusão das sobrinhas, herdeiras
facultativas, da sucessão (CC/2002, art. 1.850).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERESSE RECURSAL)
STJ - <<REsp 1714925>>-CE
(DIREITO DAS SUCESSÕES - HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1220947>>-SC,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2207935>>-RS
(VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - PARTILHA - COMPANHEIRO - EXCLUSIVIDADE -
COLATERAIS - AFASTAMENTO)
STJ - <<REsp 1357117>>-MG, <<REsp 1552553>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01829 ART:01849 ART:01850
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.