Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. REMISSÃO DA
DÍVIDA EXECUTADA ANTES DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. ART.
903 DO CPC. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "De acordo com a jurisprudência desta Corte, a arrematação é um
ato complexo que só se considera perfeita e acabada no momento da
assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro (art. 903 do CPC/2015); O direito de remição da execução
pode ser exercido até a assinatura do auto de arrematação, conforme
interpretação conjunta dos arts. 8º da Lei nº 5.741/1971 e 903 do
CPC/2015" (REsp 1.996.063/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 30.5.2022).
- O acórdão estadual afirmou que a executada exerceu o direito de
remição, tempestivamente, antes de assinado o auto de arrematação.
- O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. REMISSÃO DA
DÍVIDA EXECUTADA ANTES DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. ART.
903 DO CPC. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, a arrematação é um
ato complexo que só se considera perfeita e acabada no momento da
assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro (art. 903 do CPC/2015); O direito de remição da execução
pode ser exercido até a assinatura do auto de arrematação, conforme
interpretação conjunta dos arts. 8º da Lei nº 5.741/1971 e 903 do
CPC/2015" (REsp 1.996.063/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 30.5.2022).
2. O acórdão estadual afirmou que a executada exerceu o direito de
remição, tempestivamente, antes de assinado o auto de arrematação.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ARREMATAÇÃO - ATO COMPLEXO - ASSINATURA DO AUTO PELO JUIZ, PELO
ARREMATANTE E PELO LEILOEIRO - DIREITO DE REMIÇÃO)
STJ - <<REsp 1996063>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00903
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.