STJ — 2202422
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81a2412f5c605c5aded976b2daac74386f533d83044aba38772057bd157ea8c0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO DE CREDORES EM EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. RETIRADA DE BENFEITORIAS APÓS A ARREMATAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE INDENIZAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PRIVILÉGIO LEGAL DO CRÉDITO INDENIZATÓRIO DO ARREMATANTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia consiste dos autos resume-se a definir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) a ordem em que o crédito detido pelo arrematante deve ser paga no concurso de credores.
- Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional pois o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia, e afastou aqueles que seriam capazes de alterar a conclusão adotada.
- No caso, o Tribunal local, em decisão anterior transitada em julgado, consignou que a arrematação se aperfeiçoou com a lavratura do auto e a expedição da carta de arrematação, sendo irretratável o ato expropriatório, razão pela qual eventual pretensão indenizatória decorrente de fatos posteriores deveria ser deduzida em ação autônoma.
- Reconhecido, em ação indenizatória própria, o direito do arrematante à reparação por danos materiais decorrentes da retirada de benfeitorias do imóvel após a arrematação, o crédito correspondente pode ser habilitado no concurso de credores instaurado contra os executados.
- Tratando-se de crédito de natureza indenizatória decorrente de acordo judicial, sem previsão de privilégio legal, sua satisfação deve observar a ordem de preferência estabelecida pela legislação processual, não sendo possível atribuir-lhe caráter preferencial em relação aos demais credores.
- Inexistência de enriquecimento sem causa dos demais credores, uma vez que o direito à indenização foi reconhecido, apenas se submetendo ao regime legal de preferência no concurso.
- O dissídio jurisprudencial não está configurado diante da falta de similitude fática entre os arestos confrontados.
- Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00011 ART:00489 ART:00903 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2202077 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 2560053 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-04-03 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2181161 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
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