Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA À BASE DE CÁLCULO DA RESPECTIVA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando
que a matéria referente à natureza salarial da verba denominada
Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), em
discussão no pedido antecedente, é afeta à relação de emprego
estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos
benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada,
cabe ao Juízo do Trabalho conhecer do pedido inicialmente,
decidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa
dos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer
do pedido consequente dirigido à entidade de previdência privada (CC
154.828/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de
16/06/2020; e AgInt no AREsp 1.841.399/RS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 16/12/2021).
- O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA À BASE DE CÁLCULO DA RESPECTIVA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando
que a matéria referente à natureza salarial da verba denominada
Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), em
discussão no pedido antecedente, é afeta à relação de emprego
estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos
benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada,
cabe ao Juízo do Trabalho conhecer do pedido inicialmente,
decidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa
dos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer
do pedido consequente dirigido à entidade de previdência privada (CC
154.828/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de
16/06/2020; e AgInt no AREsp 1.841.399/RS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 16/12/2021).
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INTEGRAÇÃO DA
PARCELA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO -
CTVA - NATUREZA SALARIAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO)
STJ - <<CC 154828>>-MG, <<AgInt no AREsp 1841399>>-RS,
<<AgInt no CC 174825>>-MG,
<<RE nos EDcl no AgInt no REsp 1832659>>-SC,
<<AgInt no REsp 1927552>>-SP,
<<AgInt no REsp 1955169>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1953630>>-DF
STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)
(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RESERVA MATEMÁTICA - PEDIDO CONTRA
EMPREGADOR - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO)
STJ - <<AgInt no REsp 1896249>>-DF,
<<AgInt no REsp 1924290>>-DF,
<<AgInt no REsp 1942900>>-DF,
<<AgInt no REsp 1967153>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00114 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.