Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO DO VÍCIO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, "à luz do expressamente previsto
no art. 1.007, § 4º, do CPC, já reiteradamente assentou ser
necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do
recurso, sob pena de deserção, de modo que a posterior comprovação
só afasta a deserção se recolhida em dobro" (AgInt no AREsp
1.825.598/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 15/12/2022, DJe de 20/12/2022).
- Agravo Interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO DO VÍCIO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, "à luz do expressamente previsto
no art. 1.007, § 4º, do CPC, já reiteradamente assentou ser
necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do
recurso, sob pena de deserção, de modo que a posterior comprovação
só afasta a deserção se recolhida em dobro" (AgInt no AREsp
1.825.598/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 15/12/2022, DJe de 20/12/2022).
2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESERÇÃO - INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO - RECOLHIMENTO EM
DOBRO - NÃO ATENDIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1825598>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1806437>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1946252>>-ES
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.