STJ — 1809097

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c66c3afb3a07696a340d54786be705fd50375b9da0241a72b61438e546fa2ae

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO COLEGIADO DE ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS DESAFIANDO DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNGIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte de origem decidiu com base na análise de dispositivos de lei local, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial, da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
  2. "Conforme precedente da Corte Especial deste Tribunal Superior, o julgamento colegiado de embargos de declaração interpostos em face de decisão monocrática, caracteriza error in procedendo, ensejando, tão somente, nulidade processual relativa, a qual reclama, de quem alega em seu favor, demonstração efetiva do prejuízo sofrido, em observância ao princípio do pas de nullité sans grief" (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.337.505/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 16/5/2017), providência da qual não se desincumbiu a parte recorrente.
  3. Inviável a análi se do dissídio jurisprudencial quando a tese recursal já foi afastada no exame do apelo nobre pela alínea a do permissivo constitucional.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO COLEGIADO DE ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS DESAFIANDO DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNGIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A Corte de origem decidiu com base na análise de dispositivos de lei local, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial, da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. "Conforme precedente da Corte Especial deste Tribunal Superior, o julgamento colegiado de embargos de declaração interpostos em face de decisão monocrática, caracteriza error in procedendo, ensejando, tão somente, nulidade processual relativa, a qual reclama, de quem alega em seu favor, demonstração efetiva do prejuízo sofrido, em observância ao princípio do pas de nullité sans grief" (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.337.505/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 16/5/2017), providência da qual não se desincumbiu a parte recorrente. 3. Inviável a análi se do dissídio jurisprudencial quando a tese recursal já foi afastada no exame do apelo nobre pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL - EFICÁCIA VINCULANTE) STJ - <<AgInt no AgInt na Rcl 37338>>-SP (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO COLEGIADO - NULIDADE RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO) STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1337505>>-RN (RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA - ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - <<AgRg no AREsp 766754>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.