Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02002738020228060066

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE CEDROGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-04-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d62476a94d835a8e931e62c7584472e2577c1f582efac647b89173db4b56f89

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 5d62476a94d835a8e931e62c7584472e2577c1f582efac647b89173db4b56f89
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-04-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2023-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2023-08-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2023-09-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2023-09-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2024-01-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2024-04-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2024-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2025-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2025-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2025-07-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-07-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2025-07-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  15. 2025-07-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-07-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-07-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-07-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-27 a 2025-07-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-30
Conclusão (TPU 51)
2025-07-24
Petição (TPU 85)
2025-07-21
Publicação (TPU 92)
2025-07-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-07-17
Documento (TPU 581)
2025-05-14
Documento (TPU 581)
2025-03-06
Documento (TPU 581)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-29
Documento (TPU 581)
2024-04-03
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-06T16:17:45.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-05-14T14:09:57.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-07-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-07-17T15:17:07.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-07-30T22:12:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-24T14:02:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-08-18T15:59:07.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2022-12-14T15:05:38.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2023-01-20T16:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2023-03-31T14:10:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2022-08-18T16:01:35.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2022-12-15T09:25:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-01-20T16:13:01.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-03-31T15:17:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2022-08-10T08:50:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-11-23T16:36:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2023-01-16T18:22:41.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-03-23T10:05:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2024-04-03T15:08:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2022-04-27T19:01:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2022-08-18T16:01:35.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2022-12-21T18:24:04.000Z — deferimento (TPU 12444)
  24. 2023-01-20T16:13:01.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2023-08-28T20:03:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2022-08-18T15:57:42.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2022-11-29T11:53:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2023-01-17T09:44:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2023-03-27T17:18:01.000Z — deferimento (TPU 12444)
  30. 2024-07-29T14:22:53.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2022-04-27T19:01:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2022-10-19T16:21:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2022-12-21T18:24:33.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2023-01-25T01:40:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-08-30T12:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2022-04-29T22:11:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2022-11-23T09:25:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2023-01-14T09:11:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2023-03-22T16:44:09.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2024-01-17T17:31:03.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.