STJ — 182825
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a279de0a87d6c70e70aa1c1639356e627bdb266fcb33ac1450d4760c4066ede
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEGRALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL E DO RELATÓRIO DA COAF. ACESSO FRANQUEADO À DEFESA. HABEAS CORPUS COMO VIA INADEQUADA PARA REFUTAR TAL CONCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso , o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus em favor do ora recorrente, confirmando a liminar deferida que determinou ao Juí zo Federal que requisitasse à Receita Federal a cópia integral do Procedimento Administrativo Fiscal n. 10820.726673/2014-88, bem como que suspendeu o curso da ação penal até o julgamento do mérito daquele habeas corpus.
- No acórdão, consta que a determinação foi efetivamente cumprida, tendo sido acostado aos autos a íntegra do PAF n. 10820.726673/2014-88, conforme encaminhada pela Receita Federal, tendo a Corte a quo refutado a alegação de que não houve a juntada integral do procedimento administrativo.
- Hipótese em que já foi franqueado à defesa o acesso à integralidade do Procedimento Fiscal que originou o Inquérito Policial, nos termos da documentação acostada pela magistrada de 1º grau, não sendo o habeas corpus a via adequada para refutar tal conclusão, diante da necessidade de revolvimento de conteúdo fático probatório dos autos.
- O TRF da 3ª Região esclareceu que a prova pré-constituída que instruiu habeas corpus não corrobora a versão defensiva de que houve requisição do Ministério Público Federal ao COAF.
- O COAF tem o dever legal de comunicar às autoridades competentes, inclusive ao Ministério Público, de ofício, quando apurar fundados indícios da prática de ilícitos, nos termos do art. 15 da Lei n. 9.613/1998.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998 ART:00015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 196150 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2025-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2150571 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 174173 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO