Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000076920105030151

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de São Sebastião do ParaísoGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c474afe81267a701869fdd285cbed9c54be7ff4e81ea8e2b060254b608139ec1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000076920105030151 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Horas in Itinere | Reflexos | Férias | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | FGTS | Adicional de Transferência | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2017-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c474afe81267a701869fdd285cbed9c54be7ff4e81ea8e2b060254b608139ec1. SHA-256 do comentário: 461669ae7c2adb2e6a9eea8f73cb66ac7b4c0f7629eca790fb1de612ad357917.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: c474afe81267a701869fdd285cbed9c54be7ff4e81ea8e2b060254b608139ec1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: c474afe81267a701869fdd285cbed9c54be7ff4e81ea8e2b060254b608139ec1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be23e7d420ef504226b2791c48f3844effac0743d8913e788aeda9d15f175adf
  • Registro documental: c474afe81267a701869fdd285cbed9c54be7ff4e81ea8e2b060254b608139ec1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-08 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-01-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  3. 2014-07-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2014-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  5. 2014-07-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2014-07-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  7. 2014-08-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  8. 2014-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  9. 2014-10-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  10. 2015-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  11. 2015-03-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2015-03-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  13. 2015-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  14. 2015-06-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  15. 2015-06-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  16. 2017-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  17. 2017-02-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  18. 2017-03-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-01-08 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-10-24 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:50:05.086737402Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c474afe81267a701869fdd285cbed9c54be7ff4e81ea8e2b060254b608139ec1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-08 a 2017-03-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-14
Conclusão (TPU 51)
2017-02-22
Conclusão (TPU 51)
2017-02-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-06
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-04
Petição (TPU 85)
2015-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-01
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Horas in Itinere | Reflexos | Férias | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | FGTS | Adicional de Transferência | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  2. 2010-01-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2010-01-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-02-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2010-02-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-03-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-04-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-05-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2010-05-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2010-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-05-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2010-06-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2010-06-28T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2010-06-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2010-07-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-07-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2010-07-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-08-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2010-08-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2010-09-21T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2010-09-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2010-12-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2011-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2011-05-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-05-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2011-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-06-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-08-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2011-09-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2011-09-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2011-12-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2012-02-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-02-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2012-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-03-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2012-04-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-05-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.