Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02002131420228060097

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMAGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-05-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17e8b524257500f13e97648f28734fc8cf88d474ff5e1a9bd3f24b2f40d565d0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 17e8b524257500f13e97648f28734fc8cf88d474ff5e1a9bd3f24b2f40d565d0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 17e8b524257500f13e97648f28734fc8cf88d474ff5e1a9bd3f24b2f40d565d0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-05-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2024-06-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2024-06-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2024-06-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2024-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2024-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2024-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2024-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2024-08-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2024-09-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2024-10-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-01-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2025-07-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  15. 2025-07-22 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2025-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-07-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-08-01 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:25:52.606174215Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220525000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-05-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 17e8b524257500f13e97648f28734fc8cf88d474ff5e1a9bd3f24b2f40d565d0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-25 a 2025-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-01
Conclusão (TPU 51)
2025-07-31
Petição (TPU 85)
2025-07-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-22
Confirmada (TPU 12283)
2025-07-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-17
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-03
Documento (TPU 581)
2024-10-02
Conclusão (TPU 51)
2024-09-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-20
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-30T06:19:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-07-31T12:29:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-01T07:50:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-03T16:32:25.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-10-02T08:00:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2022-07-14T15:39:25.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-07-19T16:06:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2024-04-26T10:19:46.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-08-20T11:08:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2025-07-22T18:01:53.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  11. 2022-07-14T15:39:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2023-08-02T02:34:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-04-26T13:30:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-08-20T11:08:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-08-09T11:23:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2023-08-04T01:17:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2024-04-29T13:08:35.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2024-08-20T11:26:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-10-10T18:16:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2023-09-21T16:38:21.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2024-05-02T13:56:48.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-08-20T12:22:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2022-05-25T22:58:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2022-12-16T08:57:21.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2024-04-18T02:37:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-06-21T14:55:41.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2025-04-17T16:42:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2022-10-11T14:23:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2023-11-13T22:08:49.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2024-05-17T14:20:18.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-08-22T09:43:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2022-05-25T17:10:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2022-12-14T14:55:35.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2024-04-17T22:22:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2024-06-12T10:41:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2022-11-14T02:28:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-11-13T22:09:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2024-05-19T00:31:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2024-09-18T19:54:43.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  40. 2022-06-02T14:25:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.