STJ — 858348

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-10-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a5184011d19693b35ba25bd245324123e7219c32eb4609dd0a965c8f2ec33e7

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PROVA TESTEMUNHAL DA ACUSAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. GRAVAÇÃO CORROMPIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 96KG DE MACONHA. TRANSPORTE EM VEÍCULO PREPARADO. ACOMPANHAMENTO POR BATERDORES. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No moderno sistema processual penal, eventual alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Na hipótese, apesar de não constar a gravação integral do testemunho do policial arrolado pela acusação, tem-se que a defesa não se desincumbiu de demonstrar efetivo prejuízo, motivo pelo qual não há se falar em nulidade. 2. No que concerne à aplicação da causa de diminuição da pena constante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, verifico que esta deixou de ser aplicada não apenas em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida, mas também em razão da dinâmica delitiva, haja vista a droga estar em carro preparado, sendo transportado com batedores, a revelar a efetiva dedicação do paciente à atividade criminosa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

Leia também na Wiki Jurídica