TRT3 — 00001406720115030025

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 696ece01dafe9fd9b00b663719af5cc1f61fc6bbdfafbcf69b609c6a3e37bb9c

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-27 a 2017-12-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-12
Recebimento (TPU 977)
2017-11-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-11-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-11-13
Mero expediente (TPU 11010)
2012-12-04
Recebimento (TPU 977)
2012-11-26
Mero expediente (TPU 11010)
2012-11-23
Conclusão (TPU 51)
2012-09-21
Mero expediente (TPU 11010)
2012-09-20
Conclusão (TPU 51)
2012-09-14
Conclusão (TPU 51)
2012-08-21
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-06-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2011-07-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2011-08-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2011-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-09-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2011-09-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2011-10-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2012-01-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2012-01-26T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2012-01-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2012-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-08-20T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2012-08-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-09-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-11-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2011-02-11T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  24. 2011-06-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2011-07-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2011-07-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2011-08-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2011-09-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2011-09-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  33. 2012-01-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2012-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-08-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-08-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2012-09-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2012-11-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-12-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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