STJ — 688683
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64b5ef5ce9b845bbaea9249841ff21e42ad0ce2968a2f08e536797f8e297d778
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. TESE DE ILICITUDE DE PROVAS NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA NOS AUTOS DA REVISIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica ilegalidade no acór dão impugnado, considerando não estar a tese suscitada pela defesa inserida em nenhuma das hipóteses previstas para análise em sede de revisão criminal.
- Não há como se examinar diretamente nesta Corte Superior as nulidades suscitadas, no tocante à ilicitude de provas, tendo em vista que nem mesmo foram especificamente enfrentadas na Corte estadual, vedada a supressão de instância.
- Reconhecida a omissão do Tribunal estadual no exame da matéria, deve o julgamento pross eguir para que se examine o pedido formulado na revisão criminal.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, nos termos do aditamento ao voto, para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte retome o julgamento e examine o pedido formulado na revisão criminal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 ART:00621 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 920217 — HABEAS CORPUS · 2025-09-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2162838 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 831488 — HABEAS CORPUS · 2023-09-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
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