Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00505449320218060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9e474bd9c1f35cf2d779a9db140561b28539b23f334da6b7d60c4244068dd91

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: b9e474bd9c1f35cf2d779a9db140561b28539b23f334da6b7d60c4244068dd91
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: b9e474bd9c1f35cf2d779a9db140561b28539b23f334da6b7d60c4244068dd91
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2022-09-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2022-09-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2023-02-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-02-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2023-03-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2023-03-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2023-03-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2023-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2024-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2024-05-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2024-05-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2024-05-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2024-06-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2024-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2024-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2024-09-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:51:16.055895547Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211004000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b9e474bd9c1f35cf2d779a9db140561b28539b23f334da6b7d60c4244068dd91

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-04 a 2024-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-06
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-26
Conclusão (TPU 51)
2024-06-17
Petição (TPU 85)
2024-06-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-28
Mero expediente (TPU 11010)
2024-05-23
Documento (TPU 581)
2024-05-23
Conclusão (TPU 51)
2023-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2023-03-23
Conclusão (TPU 51)
2023-03-22
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-06T11:15:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-20T11:18:54.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2022-02-14T10:22:02.000Z — Custas (TPU 479)
  4. 2023-02-24T12:39:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2024-06-01T14:06:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2021-10-15T09:11:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2022-01-24T16:16:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2022-09-12T13:07:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2024-05-23T16:18:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2021-10-04T17:20:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2021-11-19T19:06:02.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2022-05-26T09:03:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-03-22T18:29:35.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2024-08-24T03:09:06.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  15. 2021-10-04T17:20:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2021-10-21T14:02:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-02-15T16:36:47.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2023-03-01T00:46:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2024-06-26T11:46:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2021-10-20T11:04:01.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2022-01-31T12:11:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2022-09-12T13:07:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-05-28T16:01:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2021-10-20T11:18:49.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2022-02-02T05:18:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2022-09-12T13:08:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-05-29T12:37:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2021-10-04T17:37:51.000Z — Custas (TPU 479)
  29. 2021-11-19T19:06:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2022-07-01T15:45:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-03-23T09:37:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2021-10-04T17:41:28.000Z — Custas (TPU 479)
  33. 2022-01-21T09:01:30.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2022-07-15T18:10:36.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-08-03T13:33:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2021-10-05T14:24:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2022-01-21T11:32:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2022-07-15T18:10:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2024-05-23T16:17:53.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2021-10-21T10:40:52.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.