STJ — 181362
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ae1e8b5aba1e77435b7f6cf4e33e263b1f9f091aacf7c70615e6e767027b205
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA INEXISTENTE. NULIDADE RECONHECIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, os agentes de segurança realizavam bloqueio de trânsito e foram averiguar um veículo que se encontrava parado a fim de evitar a passagem pelo ponto bloqueado. O acusado, que não tinha nenhuma vinculação com o veículo ou seu condutor, estando somente nas proximidades, foi abordado pelos militares.
- Hipótese em que exsurge evidente a ilegalidade da busca pessoal, na medida em que foi apontado pelos policiais, como justificativa para a revista, o fato de o agravado apresentar comportamento assustado ao vê-los, sem qualquer menção às circunstâncias do caso concreto que apontassem que ele estivesse na posse de objetos que constituíssem corpo de delito.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2197687 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1070962 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2196142 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL