STJ — 844307

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca13530587045e83a36bc77097050cab6fd72f81b27cfe3b98aa40ab08ce9ba7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA MODALIDADE TENTADA. PRISÃO TEMPORÁRIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental em habeas corpus improvido, reafirmando a motivação por mim adotada na decisão ora agravada.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA MODALIDADE TENTADA. PRISÃO TEMPORÁRIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental em habeas corpus improvido, reafirmando a motivação por mim adotada na decisão ora agravada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO TEMPORÁRIA - GRAVIDADE CONCRETA - IMPRESCINDIBILIDADE PARA O DESLINDE DO INQUÉRITO POLICIAL) STJ - <<AgRg no RHC 166325>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.