Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02001941920238060179

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCAGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-07-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9e7c8ce19fd8f69f7c396a9e193bde40f0636c58ff5af94824a83b2cec0f024

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: e9e7c8ce19fd8f69f7c396a9e193bde40f0636c58ff5af94824a83b2cec0f024
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: e9e7c8ce19fd8f69f7c396a9e193bde40f0636c58ff5af94824a83b2cec0f024
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2024-08-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2024-09-02 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2024-09-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2024-09-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2024-09-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2024-10-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2024-10-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2024-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2024-10-14 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2024-10-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2024-10-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2024-10-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2024-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2024-10-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2024-11-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-08-05 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-10 a 2025-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-05
Conclusão (TPU 51)
2025-08-05
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-11-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-28
Petição (TPU 85)
2024-10-22
Petição (TPU 85)
2024-10-16
Publicação (TPU 92)
2024-10-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-14
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-07
Conclusão (TPU 51)
2024-10-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-01T03:57:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-11-01T02:36:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-10-01T03:57:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-08-05T10:41:53.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  5. 2024-10-07T09:44:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-08-05T10:42:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  7. 2024-10-14T13:18:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2024-09-23T16:11:36.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-10-28T11:52:30.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-09-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2024-10-22T10:39:05.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2024-10-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2024-09-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-10-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2024-06-14T10:32:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-07-10T15:50:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2024-08-19T15:56:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2024-04-09T11:38:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-08-30T22:13:46.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  20. 2024-10-14T13:18:12.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  21. 2023-07-10T15:50:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2024-08-30T13:51:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2023-12-06T10:58:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2024-08-30T20:16:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2023-07-19T15:20:24.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  26. 2024-08-30T13:51:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-10-07T20:18:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2024-06-14T10:32:07.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2024-06-14T10:28:27.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2024-04-13T22:10:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2024-09-02T13:12:09.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  32. 2024-04-16T11:24:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.