Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
RECURSOS ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTOS. PRINCÍPIO DA
VOLUNTARIEDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 574 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONFLITO DE VONTADES ENTRE RÉU E DEFENSOR. PREVALÊNCIA DA
PONDERAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO
REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTA CORTE EXAMINAR ARGUMENTAÇÃO
DEFENSIVA NÃO DEDUZIDA ANTERIORMENTE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A não interposição de recursos extraordinários (ou os respectivos
agravos) pela Defesa Técnica não evidencia desídia, pois, com
fundamento no princípio da voluntariedade dos recursos, previsto no
art. 574, caput, do Código de Processo Penal, a ela cabe a análise
da conveniência e oportunidade a respeito do manejo das referidas
via de impugnação.
- "O conflito de vontades entre o acusado e o defensor, quanto à
interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da
defesa técnica, seja porque tem melhores condições de decidir da
conveniência ou não de sua apresentação, seja como forma mais
apropriada de garantir o exercício da ampla defesa" (STF, RE
188.703/SC, Rel. Ministro FRANCISCO REZEK, Segunda Turma, julgado em
04/08/1995, DJ 13/10/1995).
- A inovação argumentativa nas razões do agravo regimental não é
admitida.
- Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
RECURSOS ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTOS. PRINCÍPIO DA
VOLUNTARIEDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 574 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONFLITO DE VONTADES ENTRE RÉU E DEFENSOR. PREVALÊNCIA DA
PONDERAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO
REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTA CORTE EXAMINAR ARGUMENTAÇÃO
DEFENSIVA NÃO DEDUZIDA ANTERIORMENTE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A não interposição de recursos extraordinários (ou os respectivos
agravos) pela Defesa Técnica não evidencia desídia, pois, com
fundamento no princípio da voluntariedade dos recursos, previsto no
art. 574, caput, do Código de Processo Penal, a ela cabe a análise
da conveniência e oportunidade a respeito do manejo das referidas
via de impugnação.
2. "O conflito de vontades entre o acusado e o defensor, quanto à
interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da
defesa técnica, seja porque tem melhores condições de decidir da
conveniência ou não de sua apresentação, seja como forma mais
apropriada de garantir o exercício da ampla defesa" (STF, RE
188.703/SC, Rel. Ministro FRANCISCO REZEK, Segunda Turma, julgado em
04/08/1995, DJ 13/10/1995).
3. A inovação argumentativa nas razões do agravo regimental não é
admitida.
4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL)
STJ - <<HC 174724>>-AC, <<HC 168038>>-RS, <<HC 177475>>-DF
STF - [[ARE - AgR 962071]], [[HC 98715]]-SC, [[HC 82053]]
(ACUSADO E DEFENSOR - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - CONFLITO DE VONTADES
- PREVALÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA)
STF - [[RE 188703]]-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00574
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 839602 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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