STJ — 840367

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-10-03Data Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03cef059251fb15589ef9db4263e827e4d2b6de71c7ff4b3827d15891c67f8e1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus como sucedâneo recursal, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso ou revisão criminal, sempre que constatada flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese. Precedentes.
  2. Embora o agravante sustente haver elementos idôneos para negar a aplicação do redutor, a decisão combatida foi clara ao evidenciar que não foram indicados elementos concretos dos autos para corroborar a conclusão de que o réu se dedicava, de modo habitual, ao tráfico de entorpecentes, uma vez que baseada, apenas, nas declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e na apreensão de cinco pés de maconha, sem nem mesmo precisar o montante total de substância entorpecente dali extraída.
  3. Como já delineado, os elementos descritos pela Corte local não são suficientes para lastrear a conclusão de que o réu atuava no tráfico de drogas com habitualidade, ainda que se considere a massa total dos cinco pés de maconha encontrados (318 g), sobretudo diante de sua primariedade e bons antecedentes.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus como sucedâneo recursal, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso ou revisão criminal, sempre que constatada flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese. Precedentes. 2. Embora o agravante sustente haver elementos idôneos para negar a aplicação do redutor, a decisão combatida foi clara ao evidenciar que não foram indicados elementos concretos dos autos para corroborar a conclusão de que o réu se dedicava, de modo habitual, ao tráfico de entorpecentes, uma vez que baseada, apenas, nas declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e na apreensão de cinco pés de maconha, sem nem mesmo precisar o montante total de substância entorpecente dali extraída. 3. Como já delineado, os elementos descritos pela Corte local não são suficientes para lastrear a conclusão de que o réu atuava no tráfico de drogas com habitualidade, ainda que se considere a massa total dos cinco pés de maconha encontrados (318 g), sobretudo diante de sua primariedade e bons antecedentes. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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