Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. REINCIDÊNCIA GENÉRICA QUE, POR SI SÓ, NÃO É ÓBICE À
SUBSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já
transitado em julgado, se reconhecida manifesta ilegalidade, é
possível a concessão da ordem, ex officio, nos termos do art. 654, §
2.º, do Código de Processo Penal.
- No caso, deve ser mantida a decisão agravada que, ao constatar a
existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, concedeu
a ordem de habeas corpus, de ofício, determinando a substituição da
pena privativa de liberdade imposta ao Agravado por sanções
restritivas de direitos.
- Agravo regimental do Ministério Público estadual desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. REINCIDÊNCIA GENÉRICA QUE, POR SI SÓ, NÃO É ÓBICE À
SUBSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já
transitado em julgado, se reconhecida manifesta ilegalidade, é
possível a concessão da ordem, ex officio, nos termos do art. 654, §
2.º, do Código de Processo Penal.
2. No caso, deve ser mantida a decisão agravada que, ao constatar a
existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, concedeu
a ordem de habeas corpus, de ofício, determinando a substituição da
pena privativa de liberdade imposta ao Agravado por sanções
restritivas de direitos.
3. Agravo regimental do Ministério Público estadual desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 777680>>-MG, <<AgRg no HC 788286>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.