STJ — 2032749

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6aa7772ed270fcd487e3f5854bfe861034568b07f0aff1097316c5633b8c784

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: a6aa7772ed270fcd487e3f5854bfe861034568b07f0aff1097316c5633b8c784
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO. FLAGRANTE IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. MULTA. CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A revisão do entendimento do Tribunal local acerca da preclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes específicos.
  2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, deve ser analisada em cada caso concreto. Nesse contexto, reconhecida pelo Tribunal de Justiça a flagrante improcedência do agravo interno, não há se falar em violação ao art. 1.021, do CPC.
  3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO. FLAGRANTE IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. MULTA. CABIMENTO. 1. A revisão do entendimento do Tribunal local acerca da preclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes específicos. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, deve ser analisada em cada caso concreto. Nesse contexto, reconhecida pelo Tribunal de Justiça a flagrante improcedência do agravo interno, não há se falar em violação ao art. 1.021, do CPC. 3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MULTA - FLAGRANTE IMPROCEDÊNCIA - IDONEIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2273830>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.