Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 e 1.022 do CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DESPACHO SANEADOR. DEFERIMENTO DE
PERÍCIA. AFASTAMENTO DOS CÁLCULOS PELO TRIBUNAL FEDERAL.
POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO
CPC/15. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de
prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de
São Paulo dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi
submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
- O fato de o TRF da 2ª Região ter afastado as conclusões adotadas
pelo perito não ofende a coisa julgada, simplesmente porque o juiz
não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar
sua convicção com fundamento em outros elementos dos autos, nos
termos do art. 479 do CPC.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 e 1.022 do CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DESPACHO SANEADOR. DEFERIMENTO DE
PERÍCIA. AFASTAMENTO DOS CÁLCULOS PELO TRIBUNAL FEDERAL.
POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO
CPC/15. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de
prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de
São Paulo dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi
submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
2. O fato de o TRF da 2ª Região ter afastado as conclusões adotadas
pelo perito não ofende a coisa julgada, simplesmente porque o juiz
não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar
sua convicção com fundamento em outros elementos dos autos, nos
termos do art. 479 do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ AO LAUDO PERICIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1557353>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00479
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.