TRT3 — 00001436020155030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24978d1d93bd45a452a1dfa655d5051b6a9ba14fe75c8e1a835132a2f3e63849

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-06 a 2015-03-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-06
Recebimento (TPU 977)
2015-03-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-03
Conclusão (TPU 51)
2015-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-19
Conclusão (TPU 51)
2015-02-06
Audiência (TPU 970)
2015-02-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Intimação / Notificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Depoimento | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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