STJ — 2190798

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-11-20Data Publicacao: 2023-11-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80e9034cbf205b7ee3d0b163263e6fb93fd80bc5e4b1342ce98998811af666e8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIFERENÇA DE METRAGEM DA GARAGEM. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte Superior, em hipóteses semelhantes à dos autos, firmou o entendimento de que, para as situações em que as dimensões do imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, aplica-se o disposto no art. 501 do CC/2002, que prevê o prazo decadencial de 1 ano para a propositura da ação indenizatória. Agravo interno improvido.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIFERENÇA DE METRAGEM DA GARAGEM. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte Superior, em hipóteses semelhantes à dos autos, firmou o entendimento de que, para as situações em que as dimensões do imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, aplica-se o disposto no art. 501 do CC/2002, que prevê o prazo decadencial de 1 ano para a propositura da ação indenizatória. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DIFERENÇA DE METRAGEM - DECADÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 2280338>>-SP, <<AgInt no AREsp 2333006>>-SP, <<AgInt no AREsp 2068315>>-SP, <<AgInt no REsp 1899941>>-SP, <<AgInt no REsp 1872921>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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