Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDICIONADOR DE AR. PROPAGANDA
ENGANOSA. PUBLICIDADE ENALTECENDO A CARACTERÍSTICA DE SER
SILENCIOSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, a propaganda foi tida por enganosa, pelas instâncias
ordinárias, em virtude de perícia na qual constatado que os
aparelhos condicionadores de ar não eram realmente silenciosos, ao
contrário do afirmado na publicidade veiculada em 1989. Em razão
disso, concluíram ter ocorrido danos morais coletivos.
- Mesmo na atual quadra de desenvolvimento do direito consumerista,
afirmar-se, em propaganda, que aparelhos de ar condicionado são
"silenciosos" pode ser considerado mero puffing, ou seja, técnica
publicitária de lícita utilização de exagero, para enaltecer certa
característica do produto.
- Os danos morais coletivos são adstritos a hipóteses em que
configurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de
banalização do instituto, tornando-se somente mais um custo para as
sociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores.
- Recurso especial provido, com a improcedência da ação civil
pública em relação à recorrente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDICIONADOR DE AR. PROPAGANDA
ENGANOSA. PUBLICIDADE ENALTECENDO A CARACTERÍSTICA DE SER
SILENCIOSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Na espécie, a propaganda foi tida por enganosa, pelas instâncias
ordinárias, em virtude de perícia na qual constatado que os
aparelhos condicionadores de ar não eram realmente silenciosos, ao
contrário do afirmado na publicidade veiculada em 1989. Em razão
disso, concluíram ter ocorrido danos morais coletivos.
2. Mesmo na atual quadra de desenvolvimento do direito consumerista,
afirmar-se, em propaganda, que aparelhos de ar condicionado são
"silenciosos" pode ser considerado mero puffing, ou seja, técnica
publicitária de lícita utilização de exagero, para enaltecer certa
característica do produto.
3. Os danos morais coletivos são adstritos a hipóteses em que
configurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de
banalização do instituto, tornando-se somente mais um custo para as
sociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores.
4. Recurso especial provido, com a improcedência da ação civil
pública em relação à recorrente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, para julgar improcedente a ação civil pública,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentaram, oralmente, os Drs. Angela Cignachi Baeta Neves, pela
recorrente Springer Carrier Ltda, e Clóvis Sapucaia de Araújo, pela
recorrente Whirlpool S/A.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL COLETIVO - CONFIGURAÇÃO - GRAVE OFENSA)
STJ - <<EREsp 1342846>>-RS, <<AREsp 1927324>>-SP,
<<REsp 1737428>>-RS, <<REsp 1838184>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00037
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00129 INC:00003
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00001 INC:00002 INC:00004 ART:00013
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.