Publicidade enganosa e publicidade abusiva não são a mesma coisa
Um anúncio que promete rendimento garantido de um investimento é diferente de um anúncio que explora o medo de uma criança para vender um brinquedo. As duas peças publicitárias violam o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, mas por razões distintas: uma engana pela informação falsa, a outra abusa por outros caminhos que nada têm a ver com a veracidade do que é dito.
O que caracteriza a publicidade enganosa
É enganosa qualquer publicidade inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro sobre características, qualidade, quantidade, propriedades, origem ou preço do produto ou serviço. Omitir informação essencial, como o valor total de um financiamento além da parcela mensal, também configura publicidade enganosa por omissão. Uma promoção que anuncia desconto 'de até 70%' quando, na prática, quase nenhum produto do catálogo alcança esse percentual, é um exemplo típico de publicidade enganosa por criar expectativa que a oferta real não sustenta.
O que caracteriza a publicidade abusiva
Já a abusiva reúne um grupo variado de condutas: discriminação, incentivo à violência, exploração do medo ou da superstição, aproveitamento da falta de discernimento infantil, desrespeito a valores ambientais, ou mensagem que empurre o consumidor para um comportamento capaz de colocar em risco sua própria saúde e segurança. Diferente da enganosa, a abusiva pode ser inteiramente verdadeira sobre o produto e ainda assim ser proibida pelo modo como se dirige ao público. Publicidade voltada especificamente para convencer crianças a insistir com os pais na compra de determinado produto, explorando a inexperiência infantil para julgar valor ou necessidade, é outro exemplo clássico enquadrado como abusivo pelos órgãos de fiscalização.
A oferta vincula quem a fez
Toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor que a veicula e integra o contrato que vier a ser celebrado, o que significa que promessas feitas em anúncio não podem ser simplesmente ignoradas na hora da venda. Fornecedor que anuncia um preço ou uma condição e depois se recusa a cumprir pode ser obrigado a honrar a oferta ou a indenizar o consumidor pela quebra da expectativa criada. Guardar a peça publicitária original, seja print de tela, gravação ou anúncio impresso, é o que permite comprovar depois o que exatamente foi prometido, sobretudo quando o fornecedor tenta alegar que a condição anunciada já havia mudado.
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