Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA
DEVEDORA FIDUCIANTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se encontra
consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do
devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial,
entendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº
9.514/1997" (AgInt no AREsp 1.678.642/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 09/03/2021).
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA
DEVEDORA FIDUCIANTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se encontra
consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do
devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial,
entendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº
9.514/1997" (AgInt no AREsp 1.678.642/SP, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 09/03/2021).
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento
ao agravo interno e ao recurso especial, acompanhando o relator, a
Quarta Turma, por unanimidade, decide dar provimento ao agravo
interno, para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame,
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti
(voto-vista) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2276046>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1897042>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1678642>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1782140>>-GO,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1897413>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1344987>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
ART:00027 PAR:0002A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.