Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS DEMANDANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, §
5º, do CPC/15.
1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o print do sistema
utilizado pelo Tribunal de origem não é meio idôneo para efetiva
demonstração da justa causa, prevista no artigo 223 do CPC/15, apta
a prorrogar os prazos processuais ou justificar a prática
intempestiva do ato.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS DEMANDANTES.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, §
5º, do CPC/15.
1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o print do sistema
utilizado pelo Tribunal de origem não é meio idôneo para efetiva
demonstração da justa causa, prevista no artigo 223 do CPC/15, apta
a prorrogar os prazos processuais ou justificar a prática
intempestiva do ato.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE - PRINT DO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM -
INIDONEIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2284197>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2243987>>-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00223
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.