Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. RUBRICAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS.
LIMITAÇÃO. LEI 9.030/1995. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei 9.030/1995 não teve o condão de reestruturar ou reorganizar
as carreiras; apenas fixou a remuneração de cargos em comissão e de
natureza especial e das funções de direção, chefia ou
assessoramento. Nesse passo, a entrada em vigor de tal lei não
constituiu termo final para a incidência do resíduo de 3,17% (REsp
1.971.469/MG, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 4/2/2022;
REsp 1.958.320/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de
1º/12/2021, REsp 1.961.587/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe
de 4/11/2021).
- Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. RUBRICAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS.
LIMITAÇÃO. LEI 9.030/1995. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Lei 9.030/1995 não teve o condão de reestruturar ou reorganizar
as carreiras; apenas fixou a remuneração de cargos em comissão e de
natureza especial e das funções de direção, chefia ou
assessoramento. Nesse passo, a entrada em vigor de tal lei não
constituiu termo final para a incidência do resíduo de 3,17% (REsp
1.971.469/MG, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 4/2/2022;
REsp 1.958.320/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de
1º/12/2021, REsp 1.961.587/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe
de 4/11/2021).
2. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - REAJUSTE DE 3,17% - FUNÇÕES
COMISSIONADAS - LIMITAÇÃO À DATA DA EDIÇÃO DA LEI 9.030/1995 -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - {{REsp 1971469}}-MG, {{REsp 1958320}}-MG,
{{REsp 1961587}}-MG, <<AgInt no REsp 1566379>>-RS,
<<AgInt no REsp 1243745>>-PR, <<AgRg no REsp 1507489>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009030 ANO:1995
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.