Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8 - Registro documental:
0557f458fe8073b7e1437c5c463edab6b7d2bcacd6049b3b3cc3c26ae0125b73 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
0557f458fe8073b7e1437c5c463edab6b7d2bcacd6049b3b3cc3c26ae0125b73 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 96 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-08-26 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-08-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-10-03 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-11-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-01-20 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-01-26 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-01-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-04-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2023-04-25 — Petição; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-06-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-07-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-08-02 — Recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-08-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-06-10 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-06-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2025-06-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2025-06-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-04-13 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74 - O ato correspondente ao registro «Recurso especial» em 2023-08-02 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:44.212000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220826150143
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0557f458fe8073b7e1437c5c463edab6b7d2bcacd6049b3b3cc3c26ae0125b73
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 96 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-26 a 2025-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
- 2025-06-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-10
- Redistribuição (TPU 36)
- 2023-08-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2023-08-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2023-08-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2023-08-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2023-08-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2023-08-10
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 96. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.